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1783/07.2TBCBR.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
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Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: MOTA MIRANDA
I - A propriedade horizontal é integrada por dois direitos: a) Um direito