1172/06.6TTCBR-B.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
tutela cautelar, se não houver alegação desse agravamento e houver falta dessa evidência nos factos provados tal circunstância impede-nos de poder considerar que se trata de uma lesão actual
27 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: AZEVEDO MENDES
tutela cautelar, se não houver alegação desse agravamento e houver falta dessa evidência nos factos provados tal circunstância impede-nos de poder considerar que se trata de uma lesão actual
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados e não provados e, na fundamentação, indicar as razões decisivas para a sua convicção. II - A suspensão das deliberações sociais
Relator: GAITO DAS NEVES
termos do artigo 668º, nº 1, alíneas b) e d), quando omite os factos provados e não provados respeitantes à oposição e deixa de se pronunciar sobre questões ali suscitadas
Relator: VÍTOR AMARAL
admissível a produção de prova pericial, ainda que oficiosamente determinada, desde que se trate de prova necessária/imprescindível, designadamente por os factos probandos essenciais demandarem especiais conhecimentos técnicos ... possibilidade de produção de prova pericial, dependendo a decisão sobre a admissão/produção desse meio de prova da natureza dos factos probandos e das particularidades do caso
Relator: GAITO DAS NEVES
específicos: fumus boni iuris; summaria cognitio; periculum in mora. II – Assim sendo, os factos considerados provados num procedimento cautelar não têm que ser havidos como assentes na acção principal
Relator: ALMEIDA SIMÕES
prova produzida é meramente indiciária, seja a produzida pelo requerente, seja a produzida pelo requerido, em sede de oposição, pelo que não se exige a prova segura do facto, como ... indícios de sinal contrário carreados pelo requerido. E é a ponderação do conjunto da prova indiciária que permite ao julgador manter a providência decretada, afastar os seus fundamentos ou determinar
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, atentando em documentos juntos com as alegações de recurso, sem obediência às situações excepcionais previstas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
parte uma intervenção ativa não só na apresentação e contradição dos factos e na produção das provas, mas também em todos os aspetos (de facto ou de direito) potencialmente relevantes
Relator: FERNANDO FREITAS
iniciou o julgamento, assistindo à produção de prova, deve prosseguir com a audiência até final e, pelo menos, fixar a matéria de facto, em obediência ao princípio da imediação ... providência cautelar deve ponderar em conjunto as provas produzidas pelo requerente e as provas produzidas pelo requerido, relativamente aos factos que se contradizem, devendo reflectir na sua fundamentação o resultado
Relator: TAVARES DE PAIVA
Tendo os requerentes alegado factos que, a provarem-se, indiciarão que os requeridos estão a perturbar o uso e manutenção duma servidão de passagem, não pode, sem mais, indeferir
Relator: TAVARES DE PAIVA
simples facto de o requerente provar, indiciariamente, que é comproprietário de um bem, não basta para ver decretada a restituição provisória da posse. É necessário provar, também indiciariamente
Relator: SILVA RATO
julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos num procedimento cautelar não pode influenciar o julgamento da matéria de facto e a decisão final na acção principal ... documentos, provas arbitrais, confissões e depoimentos prestados num procedimento cautelar não sejam atendidos na acção principal, como princípio de prova. III – O julgamento da matéria de facto e sentença final
Relator: PEREIRA BATISTA
Recurso quanto ao controle da matéria de facto. Haverá, no entanto, possibilidade de alterá-la, se estiver em oposição com prova documental autêntica apresentada por uma das partes e não ... restante prova e sujeitos à livre apreciação do julgador. Consequentemente, a falta de registo impede que, só por si, tenham força bastante para modificar a matéria de facto dada como
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: HELDER ROQUE
acordo simulatório e do negócio dissimulado, à admissibilidade da prova testemunhal como meio complementar de um princípio de prova escrita contextualizada, sendo esta, por si só, insuficiente para demonstrar ... prova documental a fragilidade e a falibilidade da prova testemunhal. 2. Inexiste fundamento legal para considerar não escrita a resposta a um ponto da matéria de facto, em procedimento cautelar
Relator: CARLOS MOREIRA
alegar e provar o requisito «dano apreciável». 2. Este requisito tem de ser densificado e consubstanciado no requerimento inicial através da alegação de factos concretos, precisos e concisos, - vg. atinentes
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
alegado nos articulados, não pode o mesmo ser incluído na factualidade havida como provada ou não provada. II – São requisitos do arresto a probabilidade forte da existência do crédito ... património do devedor. IV – A apreciação do receio há-de resultar da apreciação de factos objectivos e concretos e não sustentada em meros juízos subjectivos. V – A mera colocação
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O Estado e pessoas colectivas públicas não estão sujeitas ao prazo de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em