111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Embora não esteja previsto nas disposições gerais e comuns dos procedimentos cautelares
Relator: JOÃO MARQUES
Num procedimento cautelar, quando o requerido tiver sido citado antes do decretamento
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: FERNANDO BENTO
Não tendo o promitente-comprador provado que liquidou o sinal acordado, à
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: JOÃO MARQUES
As empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ROSA TCHING
1º- O procedimento cautelar de restituição provisória de posse compõe-se de
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos