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  1. TRE

    82/98-3

    Relator: MOTA MIRANDA

    direitos: a) Um direito de propriedade plena sobre fracções autónomas; b) Um direito de compropriedade sobre as partes comuns. Deparamos com a compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente ... sobre a mesma coisa. II - Decretado o arresto sobre metade de um prédio em compropriedade, não pode, posteriormente, o Juiz alterar o decidido para que o arresto incida sobre duas