1709/11.9TBVCT-B.G1
Relator: FERNANDO FREITAS
Não se pode dizer, sem mais, que actua com abuso do direito o promitente-comprador que considera verificada a condição resolutiva do contrato e o resolve, manifestando, porém, disponibilidade para
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Relator: FERNANDO FREITAS
Não se pode dizer, sem mais, que actua com abuso do direito o promitente-comprador que considera verificada a condição resolutiva do contrato e o resolve, manifestando, porém, disponibilidade para
Relator: FERNANDO BENTO
Não tendo o promitente-comprador provado que liquidou o sinal acordado, à partida está comprometido o invocado crédito
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: HELDER ROQUE
1. Inexiste qualquer obstáculo, de natureza legal, no âmbito do acordo simulatório
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
São pressupostos para a procedência do arresto, que o requerente alegue e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como
Relator: TAVARES DE PAIVA
O Tribunal pode recusar o decretamento do procedimento cautelar, quando os prejuízos