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Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II
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Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os procedimentos cautelares têm por fim evitar a lesão grave e dificilmente
Relator: JOÃO MARQUES
As empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: ANA RESENDE
A declaração feita pelos fiadores que a fiança se manterá em vigor
Relator: MOTA MIRANDA
I - A propriedade horizontal é integrada por dois direitos: a) Um direito