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Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
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Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser indeferido liminarmente o requerimento de procedimento cautelar visando obstar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A suspensão da acção executiva apenas pode ter lugar ao abrigo