1263/25.4T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
periculum in mora que suscita uma atuação urgente e célere de modo a afastar o fundado receio da delonga processual causar lesão greve e de difícil reparação ao direito
13 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
periculum in mora que suscita uma atuação urgente e célere de modo a afastar o fundado receio da delonga processual causar lesão greve e de difícil reparação ao direito
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
legislador, sem pretender operar intromissões inconvenientes no âmbito da doutrina processualista e sem desejar perturbar o desempenho criativo da doutrina da interpretação, integração e aplicação das leis, deixou balizas suficientes ... imposto um mais que célere andamento; II - Uma vez proferida, em primeira instância, a decisão cautelar e executada a mesma, terminou a fase processual de tratamento de processo com natureza
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os procedimentos cautelares visam acautelar ou antecipar um direito já invocado
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: ARTUR DIAS
I- Apesar da indiscutível natureza de provisoriedade das providências cautelares, nada na
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Nos procedimentos cautelares, vigora o princípio da oralidade pura no que concerne