1718/06-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
387º n° 2 do CPC). III – Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante de má fé, em face do disposto
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
387º n° 2 do CPC). III – Uma pessoa colectiva de direito privado, de base associativa, não é passível de condenação como litigante de má fé, em face do disposto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: JOÃO MARQUES
Num procedimento cautelar, quando o requerido tiver sido citado antes do decretamento
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O facto de o requerente beneficiar de uma decisão com trânsito
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só
Relator: HELDER ROQUE
1. Inexiste qualquer obstáculo, de natureza legal, no âmbito do acordo simulatório
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os procedimentos cautelares, visam proteger o justo receio de alguém se
Relator: ANA RESENDE
A não constituição de mandatário judicial, quando obrigatória, na acção principal, por