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111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 39º, nº 1, do C. P. Trabalho
Relator: JOÃO MARQUES
I - A cumulação de processos, no caso, de providências cautelares, não é
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou