1709/11.9TBVCT-B.G1
Relator: FERNANDO FREITAS
activa) para acção mas sim a legitimação do administrador para nela intervir em substituição do devedor, praticando os actos de disposição que a este cabiam. II.- Tem efeito meramente devolutivo ... providência anteriormente decretada, na sequência da oposição deduzida pelo requerido, III.- Requerida pelo administrador da insolvência a apensação de uma acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência