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  1. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não constituindo fundamento para a recusa da petição, também não obsta ... citação, a não realização da citação e a paralisação do processo na sequência desse facto não pode ser imputada a culpa/negligência do requerente