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Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
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Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – Se o requerente dum procedimento cautelar não alegar e provar o
Relator: HELDER ROQUE
1. Inexiste qualquer obstáculo, de natureza legal, no âmbito do acordo simulatório
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni
Relator: ANA RESENDE
A não constituição de mandatário judicial, quando obrigatória, na acção principal, por
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou
Relator: PEREIRA BATISTA
Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou interesses