TRG
838/21.5T8BCL.G1
Relator: ELISABETE ALVES
preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção. 2. A decisão judicial só pode ser proferida na sequência ... filiação, mas também à imprescindível exigência de um real controlo jurídico da situação de facto da criança e do modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda