TRC
3834/18.6T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
ónus da prova prevista no artº 344º nº2 do CC exige que o interessado convença de uma atuação culposa - ie., ético juridicamente censurável -, da outra parte
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Relator: CARLOS MOREIRA
ónus da prova prevista no artº 344º nº2 do CC exige que o interessado convença de uma atuação culposa - ie., ético juridicamente censurável -, da outra parte
Relator: ANA PESSOA
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo