TRC
1207/25.3YLPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Ao deduzir oposição no âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O Procedimento Especial de Despejo é um meio procedimental destinado a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo o mandatário poderes para outorgar, em nome da mandante, contratos