TRCsó sumário
512/24.0T8FIG.C1
Relator: CRISTINA NEVES
matéria de facto resultar que a execução dessa medida é susceptível de criar risco grave de violação do interesse da criança e se revelar, em concreto, mais prejudicial para
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Relator: CRISTINA NEVES
matéria de facto resultar que a execução dessa medida é susceptível de criar risco grave de violação do interesse da criança e se revelar, em concreto, mais prejudicial para
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada