3 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 142/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deve ter lugar nos procedimentos gerais, e, por aplicação ... trata, no caso, de uma opção legislativa derrogatória do princípio da participação, naquela modalidade; 3ª - Em conformidade com as anteriores conclusões, a audiência dos interessados tem lugar nos procedimentos para