TRG
5041/25.2T8VNF.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: ANTERO VEIGA
I - A suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera