22 resultados

  1. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    procedido, em momento prévio e autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código ... Código do Trabalho, para que haja justa causa de despedimento, torna-se necessária a verificação de três requisitos: i) um comportamento culposo do trabalhador; ii) a impossibilidade de subsistência

  2. TRE

    1056/25.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento ... poder concluir que ocorreu prática de infração disciplinar e provável existência de justa causa de despedimento. VI- Ao consagrar no ordenamento jurídico português a providência cautelar especificada de suspensão

  3. TRE

    1176/20.6T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    iniciativa, todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e à justa composição do litígio, tendo como limite os factos de que pode conhecer: os alegados pelas partes ... dever de assiduidade, com acréscimo de trabalho para as colegas, constitui justa causa para o seu despedimento. (sumário do relator

  4. TREsó sumário

    642/15.0T8EVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    trabalhador, alvo de despedimento por parte do empregador, membro de uma estrutura de representação coletiva de trabalhadores, a providência cautelar de suspensão de despedimento que aquele, porventura, tenha instaurado ... indiciariamente demonstrada, concluir pela existência de uma probabilidade séria de verificação da invocada justa causa para despedimento. (Sumário do relator