1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
dilatórias ou impertinentes, devendo, neste caso, reduzir a escrito essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento ... despedimento, prevista nos artigos 33.º- A e seg. do Código de Processo do Trabalho, o legislador ponderou, no âmbito de um juízo de proporcionalidade, as consequências práticas da retoma