2422/22.7T8BCL-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
período de tempo, a que se reporta um outro procedimento disciplinar, não haviam sido objecto deste. II – Do articulado motivador do despedimento só relevam os factos e os fundamentos constantes ... auferido durante o período da suspensão preventiva, uma vez que esta não pode implicar perda de retribuição. V- Sendo a retribuição auferida pelo trabalhador, uma retribuição mista (uma parte certa