555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
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I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
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I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento