366/25.0T8SNS-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Trabalho não é de conhecimento oficioso e tem interesse residual, para eventual apuramento da indemnização concreta a atribuir ao trabalhador. 5. Se a sentença limitou-se a aplicar ... fundamentos invocados para o despedimento redundaria na prática de acto inútil, que a lei processual não tolera – art. 130.º do Código de Processo Civil