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  1. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido ... impõe um determinado comportamento, a decisão anulada por sentença judicial em consequência desse vício formal, é acto renovável por outra em que se mostre expurgado da fonte da invalidade