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Relator: Cândido de Pinho
inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido ... jurídicas novas que se podem colocar é a que se prense com o eventual erro sobre os pressupostos de facto. Na verdade, se as infracções eram inicialmente umas quantas