2420/23.3T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido juntos) não está