Parecer n.º 47/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador ... acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo
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Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que
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I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
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I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
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Relator: RAMALHO PINTO
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1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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