Parecer n.º 38/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores