482/14.3TTSTB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para
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Relator: BAPTISTA COELHO
apresentação, pela parte empregadora, do articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a