TCASsó sumário
1057/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não foi dada como provada certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Procede o erro de julgamento de facto, por deficiência, se não foi dada como provada certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade