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356/06.1TACNT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não