PGR-CC
Parecer n.º 95/2003
Relator: PINTO HESPANHOL
locais referidos quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei; 4.ª O direito à reserva da intimidade
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Relator: PINTO HESPANHOL
locais referidos quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei; 4.ª O direito à reserva da intimidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º