1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 115.º do Código Penal
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Relator: FERNANDO CHAVES
Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 115.º do Código Penal
Relator: ARTUR VARGUES
logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos”, sendo certo que “o prazo de prescrição interrompe-se e suspende-se nos termos estabelecidos no Código Penal ... factos em causa nos autos reportam-se a 22/11/2011, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal no dia seguinte. Este prazo foi interrompido pela constituição
Relator: MATOS FERNANDES
396/74, começou a contar-se em 25 de Abril de 1974 o prazo de prescrição de procedimento criminal pelas infracções mencionadas no artigo 2; 8 - O artigo 3 do Decreto
Relator: MANUEL BARGADO
condutor da aeronave acidentada a prática de um crime de homicídio por negligência, o prazo de prescrição inicia-se com a dedução da acusação, pois, a partir desse momento ... existindo, assim, razão para não se considerar terminado o impedimento posto ao decurso do prazo prescricional. VI – In casu, considerando que a interrupção da prescrição findou com a notificação efetuada
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
situação de insolvência tenha sido reconhecida judicialmente, sem a qual não se inicia o prazo de prescrição do procedimento criminal. II – As normas sobre prescrição do procedimento criminal têm natureza ... substantiva, ou pelo menos mista. III – A suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal previsto na legislação “COVID”, só pode ser aplicável aos ilícitos criminais praticados na vigência desse
Relator: COELHO DE MATOS
alongamento do prazo previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil depende apenas das circunstâncias de o facto constituir crime e de este não ter sido ainda prescrito ... anos sobre a verificação do facto causador do dano, mas não decorreu ainda o prazo de prescrição do procedimento criminal de cinco anos
Relator: MANUEL BARGADO
processo crime antes instaurado. IV - Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional estabelecido no art. 498º, nº1 do CC, o lesado terá conhecimento “do direito
Relator: VERA JARDIM
artigo 23 do Decreto n 11496, como infracção de natureza contravencional, prescreve no prazo de dois anos a contar da data da sua pratica; 2 - O cometimento da infracção verifica