05685/01
Relator: Fonseca da Paz
terem fundamentos não coincidentes, prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos ... Administração apreciar certas condutas na vertente disciplinar, muito embora as mesmas também possam configurar ilícito criminal. 4 - A procedência do vício de desvio de poder depende da prova de factos