Parecer n.º 62/1976
Relator: MATOS FERNANDES
sido ainda objecto de apuramento; 3 - Os casos de revisão de sentenças absolutorias são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel
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Relator: MATOS FERNANDES
sido ainda objecto de apuramento; 3 - Os casos de revisão de sentenças absolutorias são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel
Relator: MÁRIO SERRANO
preenchimento do tipo legal; 7ª) Se numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem ... delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação da autoridade judiciária competente; – a autoridade policial pode proceder
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