Parecer n.º 70/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria Penal com a República do Paraguai”; 2º Os preceitos da referida “Convenção” não colidem com a ordem jurídica portuguesa
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria Penal com a República do Paraguai”; 2º Os preceitos da referida “Convenção” não colidem com a ordem jurídica portuguesa
Relator: CABRAL BARRETO
convenção sobre a segurança do pessoal das Nações Unidas e pessoal Associado interessa juridicamente a Portugal, não se detectando nos seus preceitos que colida com o direito interno português
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: ARTUR VARGUES
Nos termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo