Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
valendo como denúncia [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea a), 243º e 248º], ou comunicar ao Ministério Público denúncia (obrigatória ou facultativa) que lhe seja apresentada [artigos 241º, 242º
7 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
valendo como denúncia [artigos 241º, 242º, nº 1, alínea a), 243º e 248º], ou comunicar ao Ministério Público denúncia (obrigatória ou facultativa) que lhe seja apresentada [artigos 241º, 242º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: RENATO BARROSO
I - O objectivo de um MDE destinado à entrega do requerido para
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: CABRAL BARRETO
A convenção sobre a segurança do pessoal das Nações Unidas e pessoal