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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    aglomeração se situe ou não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário ... administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição; 6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas