TRE
604/24.6T8OLH.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Os factos integradores da contraordenação imputada ao arguido reportam-se a 09/10/2019
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Relator: ARTUR VARGUES
Os factos integradores da contraordenação imputada ao arguido reportam-se a 09/10/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: CARLA FRANCISCO
I - O exame crítico das provas corresponde à indicação dos motivos que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Mostra-se conforme com o art.º 29.º, n.ºs 1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Para uma conduta humana assumir a característica de infracção contraordenacional torna