Parecer n.º 19/2015
Relator: MANUEL MATOS
capacidade para gerir livremente os seus recursos humanos, tendo em consideração as suas necessidades, os princípios de boa gestão e no estrito respeito das suas disponibilidades orçamentais
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Relator: MANUEL MATOS
capacidade para gerir livremente os seus recursos humanos, tendo em consideração as suas necessidades, os princípios de boa gestão e no estrito respeito das suas disponibilidades orçamentais
Relator: FELIZARDO PAIVA
imperium estatal. V – Atento a primazia do direito Europeu sobre o nacional, o princípio da igualdade no acesso à função pública, na medida em que implique a obrigatoriedade de concurso ... unidade económica, ou seja, os contratos de trabalho transmitem-se para a cessionária, sem necessidade de procedimento concursal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. O ius variandi encontra-se previsto no art.º 120º do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem