2222/23.7BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado
6 resultados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado
Relator: MANUEL MATOS
diplomas identificam, sendo abrangidos, nomeadamente, todos os trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, e os trabalhadores das instituições de ensino superior público
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
previstas nos contratos de aprovisionamento para as aquisições concretas, impondo um procedimento concursal na modalidade de concurso limitado sem apresentação de candidaturas ou de negociação sem prévia publicação de anúncio
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. O ius variandi encontra-se previsto no art.º 120º do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos