TRE
23/26.0T8ORQ.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A característica essencial do contrato de garantia e que o individualiza em