955/24.0T8FAF.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
posse que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados, à luz dos artigos 1262.º e 1297.º do Código Civil
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
posse que se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados, à luz dos artigos 1262.º e 1297.º do Código Civil
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
atendidos pelo tribunal se, cumulativamente: i) resultarem da instrução da causa; ii) a parte interessada em prevalecer-se do facto o declare em 1.ª instância ou que o juiz
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
lesão deve ser aferida tendo em conta a repercussão que determinará na esfera do interessado, abrangendo tanto os prejuízos materiais, como os prejuízos imateriais ou morais, por natureza irreparáveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
A impossibilidade de uso próprio de um imóvel adquirido quando já ali
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para o sucesso do procedimento cautelar comum o requerente tem, para além
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São requisitos da providência cautelar não especificada: a probabilidade séria da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – O facto de o requerente ter levado dois anos a intentar
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. No procedimento cautelar comum, o “fundado receio” de que outrem, antes
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- No âmbito de um procedimento cautelar comum, para que seja possível concluir