1146/24.5T8BGC.G1
Relator: PAULO REIS
manifestação do princípio da proporcionalidade, cabe à requerida, na oposição que deduza, alegar os factos constitutivos do prejuízo que teria, a fim de afastar os fundamentos da providência, sendo ... prejuízo, comparado com o dano que se quer evitar, configura um juízo de facto. III - Constatando-se que a ponderação do dano do requerente com o prejuízo da requerida