TRCsó sumário
2216/25.8TLRA-A.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência
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Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é possível, através de um procedimento cautelar comum declaradamente prévio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A suspeição apresentada contra magistrado consubstancia um incidente, inserível na tramitação