1334/26.0T8BRG.G1
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
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Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Estando definitivamente assente, por decisão transitada em julgado, que a que
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São requisitos da providência cautelar não especificada: a probabilidade séria da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis
Relator: ANA PESSOA
1. A circunstância de a Requerida ocupar o imóvel com fundamento no
Relator: PAULO REIS
I - Tendo por base o regime legal disciplinador do procedimento cautelar comum
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A providência cautelar, requerida como incidente de ação declarativa anteriormente intentada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º
Relator: PAULA DO PAÇO
I. O artigo 285.º do Código do Trabalho, aplica-se a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) Na sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que