575/23.6T8AVV.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confrontação com prédio contíguo que se encontra num nível de cerca de 4 metros abaixo, passível notoriamente de lesar pessoas
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confrontação com prédio contíguo que se encontra num nível de cerca de 4 metros abaixo, passível notoriamente de lesar pessoas
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditas estruturas. VI. Assim, assiste-lhe o direito a exigir dos proprietários do prédio contíguo o acesso ao quintal da propriedade destes para colocação dos materiais, ferramentas e andaimes necessários
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que se considere não ter ocorrido violência no esbulho
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito de tapagem constitui uma faculdade inerente ao direito de