84/14.4TBNLS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: FONTE RAMOS
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A violência relevante para efeitos de restituição provisória da posse tanto
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Os factos não alegados pelas partes, mas que representem um complemento
Relator: FONTE RAMOS
1. Quanto à alegação do periculum in mora em procedimentos cautelares relativos