TRE
130/24.3T8TVR.E1
Relator: ANA PESSOA
1. A circunstância de a Requerida ocupar o imóvel com fundamento no
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Relator: ANA PESSOA
1. A circunstância de a Requerida ocupar o imóvel com fundamento no
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se no sentido do prosseguimento dos autos para averiguação dos
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Na resposta a dar a um pedido de providência cautelar deduzido
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Só ocorre nulidade nos termos do ari. 668°, n° 1 al